O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, em decisão do dia 24 de outubro, decidiu que Anderson Figueredo do Amaral será julgado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo feminicídio contra a influencer e designer de sobrancelhas Nathalia Cantuário, com quem foi casado e tinha se separado dias antes do crime.
Na decisão, do dia 24 de outubro, o juiz afirma que há a comprovação de materialidade do crime assim como a autoria.
“No presente caso, a prova da materialidade do fato encontra-se devidamente comprovada pelos laudos periciais constantes nos autos, incluindo o laudo de exame de corpo de delito e fotografias das lesões sofridas pela vítima. Quanto à autoria, há indícios que apontam o réu como sendo o autor das agressões, conforme os depoimentos prestados pela vítima e pela testemunha ocular”, diz em trecho da decisão.
Anderson Amaral estava separado de Nathalia Cantuário e no dia 27 de julho de 2023 foi até a residência da ex-companheira, onde desferiu contra ela 25 facadas.
Na época do crime, a delegada de feminicídios, Nathalia Figueiredo afirmou que Anderson não aceitava o fim do relacionamento e no dia do crime, chamou uma pessoa aleatória que passava pela rua para bater na porta da residência da vítima, que estava atendendo uma cliente, porque sabia que Nathalia Cantuário não abriria a porta para ele.
O casal estava separado desde o dia 16 de julho, quando ela foi agredida e registrou um boletim de ocorrência contra ele. Desde então, ela tinha uma medida protetiva e ele não podia se aproximar da vítima. No entanto, no dia 27 de julho, ele aplicou cerca de 25 facadas em Nathalia Cantuário.
A defesa do acusado alegou que o laudo pericial não indicaria risco de vida à vítima e que não haveria a intenção de matar, pleiteando a desclassificação do crime para lesão corporal. O argumento foi recusado pelo juiz.
“Os elementos probatórios constantes nos autos, especialmente a gravidade das lesões e o contexto em que ocorreram as agressões, indicam que houve intenção de tirar a vida da vítima. Sendo assim, a desclassificação para lesão corporal não merece acolhimento de forma imediata, devendo ser submetida ao Tribunal do Júri a análise sobre a existência do dolo de matar”, destacou.
A decisão afirma também que as qualificadoras devem ser apreciadas pelos membros do Tribunal do Júri. O acusado seguirá respondendo ao processo em liberdade. O casal esteve junto por 10 anos e tem uma filha