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Motociclista suspeito de atingir e matar servidor durante “grau” é solto pela justiça

A decisão assinada pelo juiz Marcus Klinger Madeira De Vasconcelos, Vara de Execuções Penais do TJ-PI estipula uma série de medidas cautelares para a execução do alvará de soltura do indivíduo

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: cidade verde
30/11/2024 às 21h09
Motociclista suspeito de atingir e matar servidor durante “grau” é solto pela justiça
Foto: Reprodução

O motociclista Laecio Oliveira Penha, de 21 anos, preso em flagrante na última sexta (29) sob suspeita de homicídio culposo pela morte do funcionário público Antônio Sérgio de Oliveira Neto, foi solto pela justiça na tarde deste sábado (30).

A decisão assinada pelo juiz Marcus Klinger Madeira De Vasconcelos, Vara de Execuções Penais do TJ-PI estipula uma série de medidas cautelares para a execução do alvará de soltura do indivíduo.

O motociclista estava realizando uma manobra de "grau", ou seja, empinando o pneu da moto, quando atingiu Antônio Neto na BR-316, em Monsenhor Gil. O suspeito foi atendido no HUT após o acidente e logo em seguida detido.

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Laecio já responde por crimes de trânsito na comarca de Barro Duro. A polícia trabalha com a hipótese de que Laecio não teria carteira de motorista pois não quis responder às autoridades. Ainda segundo o delegado, a perícia foi prejudicada porque as vítimas foram retiradas do local e os veículos também, o que pode ter sido feito a pedido do suspeito do crime, já que a moto de Laecio não estava no local.

No documento o magistrado reconhece a legalidade da prisão em flagrante do acusado e aplica ao indiciado as medidas cautelares, de comparecimento periódico a juízo, mensalmente, enquanto durar o inquérito policial ou a ação penal. Proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes e congêneres, em estado de embriaguez, proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização do Juízo, enquanto perdurar o inquérito ou o processo, monitoramento eletrônico mediante a colocação de tornozeleira eletrônica, pelo prazo de seis meses; e recolhimento domiciliar noturno das 22h às 06 horas do dia seguinte

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