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Justiça federal não acata tese de defesa do prefeito Edilson Capote pela absolvição sumária em processo de 2013

A data foi marcada pelo juiz da 1ª Vara Federal do Piauí, Gustavo André Oliveira dos Santos

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: ibarras24horas
14/03/2025 às 20h28
Justiça federal não acata tese de defesa do prefeito Edilson Capote pela absolvição sumária em processo de 2013
Arquivo pessoal
Justiça marca audiência de processo contra o Edilson Capote e não acata teses de absolvição sumária do prefeito de Barras Piauí 
 
A data foi marcada pelo juiz da 1ª Vara Federal do Piauí, Gustavo André Oliveira dos Santos.
 
A data foi marcada pelo juiz da 1ª Vara Federal do Piauí, Gustavo André Oliveira dos Santos. Também foram indiciados por participação no esquema o então pregoeiro Claúdio Márcio de Oliveira e Roberto Gayoso Castelo Branco Júnior, representante da empresa Betinho Veículos Ltda.
 
MPF insiste na denúncia 
 
Segundo o MPF, a empresa recebeu pagamentos custeados pelas verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que contou com a complementação da União e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), composto por verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), além do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
 
Pedido da defesa
 
A defesa solicitou a prescrição punitiva dos indiciados, visto que o caso transcorreu o prazo de 10 anos entre o fato e o recebimento da denúncia, que só aconteceu em 2023. Também foi solicitada absolvição sumária de Roberto Gayoso e Edilson Sérvulo e a absolvição Claúdio Márcio.
 
MPF não acata a argumentação da tese de defesa pela absolvição sumária 
 
Contudo, o Ministério Público Federal não aceitou a argumentação, alegando que de fato não houve licitação mas sim uma licitação montada, devido a contratação direta indevida, assim não considerando também a a absolvição sumária dos réus. "As teses da defesa de ausência de justa causa e de dolo e vantagem decorrente da adjudicação do contrato por parte do acusado, também demandam dilação probatória, não sendo suficientes para acolhimento da absolvição sumária do réu neste momento processual", explicou o órgão.
 
Justiça federal marca audiência de instrução e julgamento 
 
Justiça federal não acatou pedido da defesa e marcou para o dia 30 de abril de 2025 a audiência de instrução contra o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, da ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual o gestor é acusado de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei ao adquirir, no ano de 2013, os serviços da empresa de transporte Betinho Veículos Ltda, sem licitação. 
 
O contrato tinha como objetivo a locação de veículos para uso no gabinete do prefeito, bem como nas secretarias municipais, pelo prazo de 12 meses
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