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Rafael Fonteles sanciona lei que amplia correção de provas no concurso da PM

O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou lei que autoriza a correção de mais provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar do Piauí (PMPI)

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: cidade verde
25/04/2025 às 08h11 Atualizada em 26/04/2025 às 07h14
Rafael Fonteles sanciona lei que amplia correção de provas no concurso da PM
Foto: Reprodução

O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou lei que autoriza a correção de mais provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar do Piauí (PMPI).

A medida, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (24), visa permitir o prosseguimento de candidatos nas etapas seguintes do concurso para o cargo de Oficial PM, no posto inicial de 2º Tenente QOPM.

De acordo com a lei, os candidatos que atingirem as seguintes condições poderão ter suas provas dissertativas corrigidas e seguir para as demais fases do concurso:

Obter, no mínimo, 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;

Alcançar, no mínimo, 50% do total de pontos nas matérias de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;

Obter, ao menos, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa.

A lei também determina que os candidatos que ficarem fora das vagas inicialmente previstas no edital, mas que atendem a esses critérios, serão incluídos em um cadastro de reserva. Para continuar no concurso, esses candidatos devem ser considerados aptos nas etapas de Exame de Saúde, Exame de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Investigação Social.

A legislação visa ampliar as chances de ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMPI, garantindo que mais candidatos possam seguir no processo seletivo, mesmo que inicialmente não tenham sido classificados para as vagas imediatas.

A Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos imediatos para o andamento do concurso

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