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Homem que matou esposa com 22 facadas em Teresina é condenado a 25 anos de prisão por feminicídio

O crime aconteceu no dia 4 de junho de 2019, dentro da casa onde o casal morava, na Zona Leste da capital

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: cidade verde
24/05/2025 às 09h28
Homem que matou esposa com 22 facadas em Teresina é condenado a 25 anos de prisão por feminicídio
Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Teresina condenou a 25 anos de prisão, nesta quinta-feira (22), Francisco das Chagas Pinheiro dos Santos, de 57 anos, pelo assassinato da esposa, Marlusia da Conceição Jacob dos Santos.

O crime aconteceu no dia 4 de junho de 2019, dentro da casa onde o casal morava, na Zona Leste da capital.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado, Francisco atacou Marlusia com 22 facadas após uma discussão iniciada quando ela perguntou se ele havia bebido. A vítima chegou a gritar por socorro, mas não resistiu aos ferimentos. A causa da morte foi politraumatismo por choque hemorrágico em decorrência de ferimento por arma branca, segundo laudo do Instituto Médico Legal.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, sem chance de defesa para a vítima, e que se trata de feminicídio.

Na sentença, a juíza responsável pela decisão destacou a brutalidade do crime, cometido dentro do quarto da vítima, um espaço que deveria ser de segurança. Além da violência, o assassinato causou grande impacto emocional na família de Marlusia, que deixou três filhos e netos.

À época, a irmã da vítima, Marlene Jacob, chegou a presenciar o cunhado dentro da casa, tentou salvar a irmã, mas, segundo ela, Francisco tentou agredi-la. Marlene saiu correndo para fora da casa e, nesse momento, o suspeito aproveitou para fugir a pé.

A defesa tentou reduzir a pena alegando que o acusado agiu sob forte emoção após uma suposta provocação da vítima. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos jurados.

Francisco das Chagas está preso e cumprirá a pena de 25 anos de reclusão em regime fechado, sem direito à progressão imediata.

A Justiça entendeu que não houve excesso de tempo entre as etapas do processo e que o prazo legal para punição foi respeitado

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