O Conselho Tutelar Barras, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), realizou no dia 13 de fevereiro de 2026 ação de conscientização junto aos estabelecimentos comerciais (bares, churrascarias, hotéis) do município, com foco na proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
A iniciativa teve como fundamento o disposto no art. 81, inciso II, do ECA, que proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como o art. 243 do ECA, que tipifica como crime vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.
A ação também observou as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 673/2026, que reforça a necessidade de fiscalização, prevenção e orientação aos comerciantes quanto ao cumprimento da legislação vigente, destacando a responsabilidade administrativa e criminal em caso de descumprimento.
Durante a ação, os conselheiros tutelares e Polícia Militar:
Realizaram visitas orientativas aos estabelecimentos comerciais;
Informaram sobre as penalidades previstas em lei;
Orientaram sobre a obrigatoriedade de solicitar documento oficial com foto para comprovação da idade;
Reforçaram a importância da afixação de avisos visíveis sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
Esclareceram dúvidas dos comerciantes acerca das responsabilidades legais.
A ação teve caráter preventivo e educativo, visando fortalecer a rede de proteção e assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente o direito à saúde, à dignidade e ao desenvolvimento saudável.
O Conselho Tutelar reafirma seu compromisso com a proteção integral, conforme preconiza o ECA, atuando de forma articulada com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.