O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Martins, manteve a juíza Júnia Feitosa à frente da comissão responsável pelo julgamento da vereadora Tatiana Medeiros, mesmo após o término do seu biênio na 1ª Zona Eleitoral de Teresina.
A decisão foi homologada pelos demais membros da Corte na sessão plenária realizada nesta segunda-feira (6). Porém, a sentença pode ser adiada após novos pedidos da defesa e pedido de parecer da comissão ao Ministério Público sobre o pedido.
Na portaria, a Presidência do TRE-PI designa a juíza Júnia Feitosa para responder, em caráter excepcional, pela 18ª Zona Eleitoral, sediada no município de Valença do Piauí (a 200km de Teresina). A medida visa manter a jurisdição eleitoral da magistrada após o fim do seu biênio na 1ª Zona Eleitoral e evitar eventuais prejuízos às decisões da comissão responsável pelo julgamento da ação penal eleitoral.
"Levando em conta que a juíza Júnia Feitosa presidiu toda a instrução dos feitos em questão e, com fundamento no princípio da identidade física do juiz, a fim de evitar qualquer nulidade processual, mantenho a sua designação para atuar na mencionada ação penal eleitoral", pontua o documento, aprovado pelo Pleno com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
A juíza Júnia Feitosa assumiu o caso Tatiana Medeiros por designação do presidente do TRE-PI em junho de 2025, após a juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da 98ª Zona Eleitoral, afastar-se do processo por motivos de foro íntimo. Naquela ocasião, o desembargador Sebastião Martins garantiu que a magistrada teria total autonomia para conduzir e julgar a ação penal eleitoral.
A sentença do processo envolvendo a vereadora Tatiana Medeiros foi adiada recentemente após a Defensoria Pública da União (DPU) não apresentar as alegações finais relativas aos três citados no processo. Com a manutenção da juíza Júnia Feitosa no caso, a previsão é de que o processo seja concluído e possa ter sentença ainda em abril, a depender do cumprimento dos prazos processuais.
Novo pedido da defesa
A divulgação da sentença pode ser adiada novamente, após a juíza fixar um prazo de três dias para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre pedidos da defesa da vereadora Tatiana Medeiros, com base em uma nova liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso e uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) por órgãos estatais, especialmente em investigações criminais.
No recurso extraordinário relacionado a uma operação no estado de São Paulo, o ministro amplia uma liminar para determinar que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) só forneça RIFs mediante procedimento formalmente instaurado, com lastro documental, finalidade penal ou administrativa sancionadora definida, identificação objetiva do investigado e pertinência temática estrita.
Além disso, Moraes também impede o uso de RIFs para procedimentos informativos, apurações preliminares não sancionadoras, investigações exploratórias ou litígios patrimoniais privados, sob pena de ilicitude da prova.
Pela decisão, a ausência desses requisitos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios, inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas as provas dela diretamente derivadas, tornando-as inadmissíveis