Polícia HC
TJ concede liberdade a réu por matar mulher após discussão por R$ 30 em Teresina
Wesley Nascimento Fonseca, acusado de matar Ana Karine Pereira Assunção após uma discussão por causa de uma conta de R$ 30 em uma hamburgueria na Avenida Miguel Rosa, no Centro de Teresina.
12/07/2026 10h15
Por: Redação Geral Fonte: Cidade verde
Reprodução

Wesley Nascimento Fonseca, acusado de matar Ana Karine Pereira Assunção após uma discussão por causa de uma conta de R$ 30 em uma hamburgueria na Avenida Miguel Rosa, no Centro de Teresina.

A vítima Ana Karine à esqueda e o réu Wesley Nascimento à direita 

O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar em habeas corpus e determinou a soltura de Wesley Nascimento Fonseca, acusado de matar Ana Karine Pereira Assunção após uma discussão por causa de uma conta de R$ 30 em uma hamburgueria na Avenida Miguel Rosa, no Centro de Teresina.

Na decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva, mas impôs medidas cautelares, como comparecimento quinzenal em juízo, proibição de contato com familiares da vítima e testemunhas, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar no período noturno e monitoramento eletrônico por 180 dias.

O crime ocorreu na madrugada de 2 de agosto de 2025. Segundo a investigação, Ana Karine foi atingida com um golpe de faca na região do pescoço após uma discussão envolvendo o pagamento da conta na hamburgueria onde Wesley trabalhava como proprietário. A vítima morreu ainda no local, diante do filho, então com 11 anos.

Wesley se apresentou espontaneamente à polícia no dia 16 de agosto de 2025 e, durante depoimento, confessou ter atingido Ana Karine durante a confusão. Desde então, permanecia preso preventivamente. O réu foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, após a Justiça afastar a qualificadora que indicava recurso que dificultou a defesa da vítima.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador entendeu que a manutenção da prisão preventiva, após a sentença de pronúncia, não apresentou fundamentação concreta e atual que justificasse a continuidade da medida.

Segundo a decisão, o juízo de primeiro grau baseou a prisão em argumentos genéricos relacionados à gravidade do crime e ao risco à ordem pública, sem indicar fatos contemporâneos que demonstrassem a necessidade da prisão.

O magistrado também destacou que a fase de instrução do processo já foi encerrada, o que afasta o risco de interferência na produção de provas, além de considerar que Wesley é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e se apresentou espontaneamente às autoridades após tomar conhecimento do mandado de prisão.

Para o desembargador, nesse momento processual, medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir o andamento da ação penal até o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Apesar da soltura, Wesley continuará respondendo ao processo e deverá cumprir todas as medidas impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, poderá voltar a ser preso.