A Justiça do Piauí decidiu submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri o engenheiro Carlos Eduardo Marques Angelo, acusado de atropelar e matar o motociclista Edson Barbosa Dias em um acidente na avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina. A decisão foi proferida em 21 de setembro pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
O acidente aconteceu na manhã de 15 de março de 2026. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Eduardo dirigia um carro após passar a madrugada em uma casa noturna, onde teria consumido bebidas alcoólicas e apresentado sinais de embriaguez.
Ainda conforme a acusação, ele trafegava em alta velocidade pela avenida Frei Serafim e avançou o sinal vermelho no cruzamento com a avenida Miguel Rosa, atingindo a traseira da motocicleta conduzida por Edson Barbosa Dias. A vítima estava parada no semáforo e morreu ainda no local, após ser arremessada com a força do impacto.
Um dos pontos considerados na decisão foi o laudo de perícia audiovisual, que apontou que o carro estava a 94,60 km/h pouco antes da colisão, em uma via cujo limite de velocidade é de 60 km/h.
A sentença também destaca que o motorista apresentava sinais clínicos de embriaguez, como olhos avermelhados e hálito alcoólico. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Além disso, um exame pericial identificou resultado positivo para canabinoides, substâncias presentes na Cannabis sativa.
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Motorista alegou que dormiu ao volante
Durante o interrogatório, Carlos Eduardo admitiu que havia ingerido bebidas alcoólicas, mas negou ter consumido drogas. Ele afirmou que não se lembrava do momento do acidente e alegou que teria dormido ao volante.
O acusado também declarou que não percebeu que o sinal estava vermelho e disse estar arrependido. Segundo seu depoimento, ele não teve a intenção de provocar a morte do motociclista.
Justiça afasta qualificadoras e mantém julgamento pelo júri
Na decisão, o magistrado afastou as duas qualificadoras inicialmente atribuídas ao acusado pelo Ministério Público: emprego de meio que pudesse resultar em perigo comum e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Com isso, o caso foi reclassificado para homicídio simples. Apesar da retirada das qualificadoras, o juiz entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri.
A defesa havia pedido que o caso fosse desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, alegando ausência de provas de que o motorista assumiu o risco de provocar a morte. O pedido foi negado.
O juiz também autorizou Carlos Eduardo a responder ao processo em liberdade, uma vez que a prisão preventiva já havia sido revogada pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. Permanecem válidas as medidas cautelares impostas anteriormente.
A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida.