JUSTIÇA PARA QUINCAS
Polícia Civil investiga quem atropelou e matou barrense na Avenida Dirceu Arcoverde em Barras PI
Denúncias para Delegacia de Polícia civil em Barras PI para identificar o autor do crime!
Criminoso atropelou o ciclista e não prestou socorro. E a vítima morreu dias depois no hospital.
BARRAS - Ainda segue como mistério o autor da morte do lavrador Francisco das Chagas Borges, 53 anos, mais conhecido como Quincas, que morreu no último sábado (8/07)
Ele é o ciclista que foi encontrado caído e atropelado próximo ao Clube Chumbinho na Avenida Dirceu Arcoverde em Barras, no dia 02 de julho.
Quincas estava sem identidade e foi levado para o Hospital Regional Leônidas Melo muito machucado. De lá, foi regulado para Piripiri e depois para Parnaíba, onde faleceu.
A imagem abaixo do dia do acidente mostra o impacto violento que o ciclista sofreu na cabeça ao ser colhido pela moto.
HOMICÍDIO CULPOSO
Quem atropelou Quincas e não prestou socorro pode ser enquadrado como homicida. É culposo (quando não tem intenção de matar), mas é homicídio e o culpado tem que arcar com as consequêencias do ato na justiça.
O homicídio no trânsito ainda pode se transformar em doloso, aquele no qual o motorista assume o risco de matar, ao dirigir em alta velocidade.
A polícia civil está investigando. Solicitou ao Instituo Médico Legal o exame pericial necroscópico. Imagens de câmeras de vídeo´vão ser analisadas para descobrir a autoria do crime.
Testemunhas dizem que o autor andava em uma moto Bross preta. Ele era habiitado? A moto está regular? Ele vinha em uma velocidade que não colocava em risco a vida de outras pessoas? Por que não prestou socorro à vítima? São perguntas que devem ser respondidas.
o que diz o código de trânsito:
Art. 304
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.