Cidades Habitação
Prefeito Capote sanciona Lei que autoriza a implantação de programa de moradia
Edilson já vem realizando reuniões no sentido de executar Minha Casa Minha Vida
16/07/2023 11h45
Por: Redação Geral Fonte: Assessoria de imprensa
Reprodução

Reunião no último dia 11 mostra que Barras está empenhada em construir casas popularesReunião no último dia 11 mostra que Barras está empenhada em construir casas populares

O prefeito Edilson Capote sancionou Lei Nº 834/2023 que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida.

Através da Lei, o Poder Executivo é autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida.

O prefeito de Barras, Edilson Capote, já está desenvolvendo ações no sentido de executar a lei. Já se reuniu com a secretária municipal de habitação, Milena Maciel, vereadora Emília Maciel e o deputado estadual Georgiano Neto e o diretor-geral da Agência de Desenvolvimento Habitacional, Carlos Edilson, discutindo políticas públicas para a área de habitação popular no município.

QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA

O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.

O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência fisica.

Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário da Faixa I do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários.