Cão Guia Há 5 anos Em Cidades
Pessoas com deficiência visual têm direito de ingressar em estabelecimentos acompanhadas de cão-guia
A Lei Federal nº 11.126, de 2005, e a Lei Estadual nº 7.254, de 2019, asseguram à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.