
A Prefeitura deu início ao pagamento do adicional de insalubridade para os profissionais da rede municipal por conta do combate à propagação da Covid-19. O percentual do adicional, no teto máximo, será de 40%.
Em Barras, o sindicato dos Servidores Municipais até que tentou, mas o pedido foi negado pela Prefeitura!
O Projeto de Lei 744/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. O PL ainda tramita, mas muitos prefeitos já estão se antecipando e pagando, como é o caso de Esperantina e Teresina.
Pela proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), trabalhadores de instituições de saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado.
Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).
Segundo José Ricardo, já há contaminações de trabalhadores da saúde pelo novo coronavírus. “O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano”, afirmou.
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