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Barras PI: Juiz declarou nulo o Decreto Municipal expedido pelo prefeito Carlos Monte, que tornava nulo um concurso público realizado por Edilson Sérvulo

“Em nome da prudência, faculto o prazo de 30 (trinta) dias para implementação das nomeações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidentes no patrimônio pessoal do gestor”, diz o juiz.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Longah.com
08/05/2020 às 21h26
Barras PI: Juiz declarou nulo o Decreto Municipal expedido pelo prefeito Carlos Monte, que tornava nulo um concurso público realizado por Edilson Sérvulo
Reprodução

Barras PI - O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras, Marcus Schultz, declarou nulo o Decreto Municipal nº 12/2017, expedido pelo prefeito Carlos Monte, que tornava nulo um concurso público, realizado em 2016, para contratação de servidores para a Prefeitura de Barras.

NOMEAÇÃO DOS APROVADOS

A determinação judicial determina ao Município de Barras a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público em estudo, dentro do número de vagas previsto no Edital nº 01/2016, realizando ainda na gestão do ex-prefeito, Edilson Sérvulo.

DETERMINAÇÃO DE 30 DIAS PARA O CUMPRIMENTO POR PARTE DO PREFEITO DE BARRAS PIAUÍ

“Em nome da prudência, faculto o prazo de 30 (trinta) dias para implementação das nomeações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidentes no patrimônio pessoal do gestor”, diz o juiz.

Leia a Sentença:

matéria original: http://longah.com/destaque/barras-juiz-exige-que-prefeito-convoque-todos-os-aprovados-em-concurso-no-prazo-de-1-mes/

 

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