
A divulgação de conteúdo privado em redes sociais e aplicativos de conversas é crime e dá prisão.
Em Teresina, essa prática ilegal motivou a Operação Intruso, realizada nesta quarta-feira (18) pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) em um condomínio de luxo, na Zona Leste.
Nesse período político, a prática de divulgação de conversa privada de forma criminosa está mais acentuada e as pessoas não estão levando em conta o perigo que isso representa. Na cidade de Barras, por exemplo, está sendo usada como arma política eleitoreira pela busca de votos a qualquer custo.
Pelo menos dois casos foram registrados só neste início de campanha. A culpa da divulgação de um deles é atribuída a um suplente de vereador. O outro caso está sendo investigado.
Na operação em Teresina, a polícia esteve em endereços ligados a quatro suspeitos. As buscas foram realizadas no próprio condomínio, na casa do morador que teria realizado a divulgação dos áudios, em um condomínio de apartamentos na zona Leste e nas cidades de Timon e Parnaíba.
O delegado Humberto Mácola, titular da DRCI, explica que o crime praticado pelas pessoas, que foram alvo de mandado de busca e apreensão hoje, estão previstos na Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que inseriu no código penal o crime de invasão de dispositivo informático.
Esse tipo de crime é dividido em três fases:
Invasão: Acesso não autorizado a uma conta ou dispositivo. Pena de um a quatro anos de prisão.
Obtenção de Dados: Baixar o conteúdo sem autorização. Pena de dois a cinco anos de detenção.
Divulgação de Conteúdo: A pena para invasão e obtenção pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 quando ocorre a divulgação.
CUIDADO COM AS TENTAÇÕES EM PERÍODO DE POLÍTICA
É preciso que fique bem claro para a população que essa prática é criminosa. O que acontece em época eleitoral é que as pessoas saem divulgando conversas ou até vendem áudios que são divulgados publicamente. Muitos deles fora do contexto para prejudicar os adversários.
De acordo com o artigo 153 do Código Penal Brasileiro, é crime "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".
EM TERESINA, HOUVE ATÉ USO DE PERFIL FALSO PARA DIVULGAR CONVERSAS
De acordo com a investigação de Teresina, uma funcionária teve acesso à conta de WhatsApp de uma diretora da associação de moradores de um condomínio de luxo, que foi esquecida aberta em um computador da entidade. A partir desse acesso, a funcionária teria baixado o conteúdo e compartilhado com um morador do condomínio. A investigação apontou que esse morador criou um perfil falso para divulgar o conteúdo aos demais moradores do condomínio