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Saiba o que abre e fecha com o novo decreto do Governo do Estado

O objetivo é conter a propagação da doença e evitar o colapso do sistema de saúde do estado. Confira abaixo o funcionamento das novas medidas.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Meio Norte
14/05/2020 às 14h16 Atualizada em 14/05/2020 às 19h49
Saiba o que abre e fecha com o novo decreto do Governo do Estado
Reprodução

O governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14) o decreto nº 18.978 que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social.

O objetivo é conter a propagação da doença e evitar o colapso do sistema de saúde do estado. Confira abaixo o funcionamento das novas medidas.

A partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: 

- farmácias e drogarias; 

- serviços de saúde; 

- supermercados; 

- panificadoras e padarias; 

- postos de combustíveis; 

- borracharias;  

- serviços de delivery; 

- serviços de segurança e vigilância; 

- serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa; 

- serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar: 

- farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; 

- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

É importante destacar que os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.

O que não pode funcionar

Estão suspensos, a partir das 24 horas do dia 14 de maio de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano; e Fretado. Esta suspensão terá vigência até as 24 horas do dia 17 de maio de 2020. 

O descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.  A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.

Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.

De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19.  Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar. 

Fiscalizações

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

O decreto intensifica as medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado para esta sexta-feira (15) e estabelece que órgãos e entidades da administração pública estadual deverão reforçar a campanha Fique em Casa, conscientizando sobre a importância de manter o isolamento social.

As equipes da Secretaria de Estado da Segurança e da Vigilância Sanitária ficam autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos de segurança irão reforçar a fiscalização em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. 

De acordo com o governador Wellington Dias, essas são medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, para garantir pelo menos 60% da população em isolamento social. “Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da Covid-19”, explicou o governador.

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