
Brincadeira de mau gosto termina com cidadão levando um tiro de arma de gel no olho e corre risco de ter uma lesão no olho. Vítima registrou boletim de ocorrência. O acusado de nome vulgo Gabriel do Grau ostentou vídeo em redes sociais. Um dos disparo, segundo informações da Polícia civil acertou o olho de um cidadão que não registrou boletim de ocorrência por medo de represálias.
Segundo a PCPI o acusado incorreu em PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO (ART. 42 CAPUT DO DECRETO-LEI 3.688/1941 - LCP)
DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA (ART. 311 DA LEI 9.503/1997 - CTB)
O Caso foi registrado na Delegacia de polícia civil em Barras Piauí e os procedimentos cabíveis feito. O acusado vai responder um T.C.O Termo circunstanciado de ocorrência e se apresentou a DP com advogado e levando o simulacro da contravenção. Deve responder por direção perigosa segundo código de trânsito brasileiro.
O vídeo postado pelo próprio acusado nas redes sociais mostrava a conduta ilícita dos atos perante a sociedade. Ele com outro amigo o piloto, faziam disparo com armas com munições de gel em crianças e adolescentes que saiam das aulas em escola do município, o que pode ser ainda provocado o Conselho tutelar perante os atos contra menores segundo o ECA, Estatuto da Criança e adolescente.
Segundo especialista em Direito, o uso por crianças e adolescentes é proibido e pode acarretar em punições, apreensões e até mesmo serem mandados para centro de internação.
"O uso desse tipo de equipamento é proibido para crianças e adolescentes. Caso eles acertem ou machuquem uma pessoa, estarão sujeitos a sofrer punições, segundo o Estatuto a Criança e do Adolescente. Ele pode responder pela infração e não por crime", destacou
