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Ex-candidatos à Prefeitura de Cocal ficam inelegíveis por 8 anos após ação do MP Eleitoral

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Cocal julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Douglas de Carvalho Lima, que em 2024, ocupava o cargo de prefeito e era candidato à reeleição; e Tarcísio Brandão Fontenele, então candidato a vice-prefeito do município, no mesmo pleito.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: MPPI
19/09/2025 às 08h59
Ex-candidatos à Prefeitura de Cocal ficam inelegíveis por 8 anos após ação do MP Eleitoral
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Cocal julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Douglas de Carvalho Lima, que em 2024, ocupava o cargo de prefeito e era candidato à reeleição; e Tarcísio Brandão Fontenele, então candidato a vice-prefeito do município, no mesmo pleito.

A ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Hérson Luis Galvão, apontou irregularidades que configuram uso indevido da estrutura pública e favorecimento eleitoral, como a distribuição de cestas básicas pelo programa “Prato Cheio”, utilizada de forma promocional em ano eleitoral e sem critérios objetivos de seleção dos beneficiários; sorteio de brindes no Dia das Mães, promovido pela Prefeitura, o que caracteriza conduta vedada em período eleitoral; e distribuição de combustíveis, custeada com recursos públicos municipais, em atos de pré-campanha.

Na decisão, assinada pelo juiz Anderson Brito da Mata em 17 de setembro de 2025, o magistrado reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, o que resultou na inelegibilidade dos dois acusados por oito anos subsequentes às eleições de 2024. Como ambos não foram eleitos, não houve necessidade de cassação de diploma

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