
Piauí
Justiça Federal no Piauí condena homem a 4 anos e 3 meses de prisão por possuir 1,4 mil imagens de pornografia infantil
A sentença foi proferida no dia 1º de outubro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado.
A Justiça Federal condenou Gilmar Cardoso da Rocha a 4 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto por crimes relacionados à pornografia infantil.
A sentença foi proferida no dia 1º de outubro pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.
O réu foi condenado pela prática de dois delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): posse e armazenamento de 1.405 imagens pornográficas contendo cenas de nudez e pornografia infantil (artigo 241-B) e divulgação de 106 imagens pornográficas de menores de idade (artigo 241-A).
O magistrado aplicou as penas de forma separada para cada crime. Para o crime de posse, a pena inicial foi de 1 ano e 3 meses de reclusão mais 25 dias-multa, reduzida para 1 ano de reclusão mais 10 dias-multa devido à confissão do réu. Para o crime de divulgação, foi aplicada pena de 3 anos e 3 meses de reclusão mais 25 dias-multa.
Na fundamentação da sentença, o juiz considerou a gravidade da conduta, destacando que o réu "tinha a posse e armazenava 1.405 imagens pornográficas contendo cenas de nudez/pornográficas infantis" e "divulgou 106 imagens pornográficas de menores de idade". O magistrado levou em conta que o acusado não possui antecedentes criminais e sua confissão, que resultou na redução da pena para um dos crimes. O motivo dos crimes foi classificado como "lascívia" e "prazer depravado".
A pena será cumprida em regime semiaberto, conforme determina o Código Penal para condenações dessa natureza. O réu não teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preencheu os requisitos legais. O condenado permanece em liberdade e tem direito de recorrer da decisão.
Além da pena de prisão, o réu deverá pagar 35 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em 2021, além das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença, o caso será registrado no Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) e no Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (INFODIP). A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário no prazo de 10 dias.
Outro lado
Gilmar Cardoso não foi localizado pelo GP1 para comentar a condenação. O espaço está aberto para esclarecimentos