
O juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o relaxamento das prisões de dois investigados do Denarc, entre eles, Alandilson Cardoso, apontado como namorado da vereadora Tatiana Medeiros.
Na decisão, o magistrado revoga todas as medidas cautelares dos 20 investigados e suspende o processo.
Como Alandilson Cardoso ainda possui outro mandado de prisão em vigor, relacionado à ação eleitoral que resultou na prisão da vereadora Tatiana Medeiros, ele será mantido preso no presídio da Altos. As 20 pessoas, presas na época pela Polícia Civil, são suspeitas de falsidade ideológica, crimes de lavagem de capitais e integrar organização criminosa.
O juiz concedeu liberdade aos investigados com base na nulidade das provas, já que o delegado que preside o inquérito teve acesso ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF/Coaf) sem autorização judicial na fase de pré-inquérito. É a segunda vitória dos investigados. Atualmente, somente Alandilson Cardoso e Paulo Henrique Moura estavam presos. O restante estava solto com medidas cautelares.
O juiz Thiago Martins citou a decisão do Tribunal de Justiça que anulou as provas com base na quebra de sigilo com base em Relatório de Inteligência Financeira, adquirida de forma ilegal. O magistrado relembrou decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Alandilson Cardoso
O empresário Alandilson Cardoso, que foi preso em Minas Gerais acusado de integrar organização criminosa e lavagem de capitais, foi transferido de Contagem, Minas Gerais, para o presídio de Altos, há alguns dias.
A transferência de presídio foi autorizada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª zona eleitoral de Teresina, que também responde por esse único processo da 98ª zona eleitoral, que apura crimes eleitorais no estado.
A justiça piauiense decretou três mandados de prisões contra Alandilson. Dois mandados, ele conseguiu liberdade, já que o advogado provou que a Polícia Civil do Piauí apresentou Relatório de Inteligência Financeira (RIF/Coaf) sem autorização judicial na fase de pré-inquérito.
Procurador dá parecer para manter nulidade das provas

O procurador da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, em Brasília, deu parecer afirmando que a decisão do TJ do Piauí de anular as provas é procedente.
A procuradoria do Ministério Público Estadual, Zélia Saraiva, questionou a decisão de anular as provas com base no acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, mas o procurador disse que a decisão foi acertada. Agora, a 2ª turma do STF vai julgar se as provas vão permanecer nulas