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Justiça cassa mandato da prefeita de Piripiri Jôve Oliveira

A sentença foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz José Eduardo Couto, da 11ª Zona Eleitoral

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Gp1
14/11/2025 às 21h07
Justiça cassa mandato da prefeita de Piripiri Jôve Oliveira
Foto: Reprodução

Justiça cassa mandato da prefeita de Piripiri Jôve Oliveira

A sentença foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz José Eduardo Couto, da 11ª Zona Eleitoral.

A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), teve o mandato cassado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social para obter vantagem eleitoral nas eleições de 2024. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, após julgar procedente ação de investigação judicial eleitoral, determinando também a inelegibilidade da prefeita e do vice-prefeito, Hilton Martins, pelo prazo de oito anos.


Conforme apresentado nos autos, desde o início de sua gestão, Jôve Oliveira firmou contratos com emissoras de rádio e televisão, inclusive com alcance estadual. Os valores acordados eram expressivos, e renovados anualmente pela prefeita, totalizando um gasto de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) anuais. Ainda segundo a ação, ela aproveitava da programação não para divulgação de atos administrativos, mas para conceder entrevistas, quadros fixos e reportagens com enfoque para si, caracterizando promoção pessoal.


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Foto: Divulgação/Ascom
Jôve Oliveira
Jôve Oliveira
Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu as irregularidades nos contratos de publicidade inconstitucional, razão pela qual determinou a suspensão de aditamentos e recomendou que a gestora se abstivesse de usar a imagem pessoa na divulgação de ação do município. No decorrer da investigação, Jôve Oliveira alegou a falta de provas em relação à publicidade institucional e suposta promoção pessoal, por tratar-se de divulgação de atos de gestão, sem intuito eleitoral ou enaltecimento pessoal.

Entretanto, o magistrado observou que as provas elencadas nos autos tratam justamente do uso da publicidade institucional com viés personalista, visto os contratos, os meios de comunicação em que foram feitas as divulgações, a caracterização de promoção pessoal e como ela beneficiou eleitoralmente os então candidatos a prefeita e vice-prefeito.

“As mídias colacionadas revelam um padrão reiterado de personalização: títulos e abordagens que deslocam o foco do serviço/obra/programa para a figura da gestora, entrevistas recorrentes centradas na autoridade, e espaços editoriais em que se enaltecem ‘as ações da prefeita’, não raro acompanhados de comparações com gestões e opositores”, apresentou o juiz José Eduardo Couto.

As gravações das entrevistas apresentadas como provas na ação de investigação judicial eleitoral foram submetidas a perícia da Polícia Federal (PF), que constatou a autenticidade da mídia. “No aspecto finalístico, tudo converge para um proveito eleitoral: em cidade de porte médio, a repetição e a capilaridade dos canais contratados – somadas à linguagem personalizante e à presença ostensiva da autoridade – geram, com elevada probabilidade, aumento de capital simbólico e vantagem comunicacional à candidatura da reeleição”, elencou o magistrado.

Diante dos elementos apresentados, o juiz da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri determinou a cassação do diploma da prefeita Jôve Oliveira e do vice-prefeito Hilton Martins, e declarou a inelegibilidade deles pelo prazo de oito anos. Após o trânsito em julgado da decisão, devem ser realizadas eleições suplementares para o Executivo municipal.

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