
A juíza Júnia Feitosa, que preside processo por crime eleitoral contra a vereadora Tatiana Medeiros, analisa a possibilidade de antecipar interrogatórios de réus durante audiência de instrução para esta quinta-feita (27).
A solicitação é um pedido dos advogados de defesa para agilizar a audiência. Na programação, os nove réus, entre eles Tatiana Medeiros e Alandilson Cardoso, seriam ouvidos apenas amanhã (28).
A ideia é que réus que respondem em liberdade possam prestar depoimentos ainda hoje. Estão em liberdade: Stênio Ferreira Santos (padrasto), Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe), Emanuelly Pinho de Mello (assessora), Bianca dos Santos Teixeira Medeiros (irmã de Tatiana), Lucas de Carvalho Dias Sena (cunhado de Tatiana), Bruna Raquel Lima Souza (funcionária da ONG Vamos Juntos) e Sávio de Carvalho França (funcionário da ONG Vamos Juntos).
Nesta quinta, está previsto ouvir 16 pessoas testemunhas de defesa. Ao chegar ao Fórum Eleitoral, o colegiado de juízes e promotores vão decidir juntos com os advogados.
Como as audiências estão sendo rápidas, há possibilidade de antecipar interrogatórios e vai depender do desenrolar dos depoimentos marcados para hoje.
A vereadora Tatiana Medeiros chega ao Fórum, por volta das 9h e vai acompanhar audiência no quarto dia de oitivas.
Foto: Yala Sena/Cidadeverde.com
Justiça Eleitoral tornou réus:
Vereadora Tatiana Teixeira Medeiros:
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
Peculato-desvio ('Rachadinha') (art. 312 do Código Penal).
Alandilson Cardoso Passos (namorado):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)
Stênio Ferreira Santos (padrasto):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
Peculato-desvio ('Rachadinha') (art. 312 do Código Penal).
Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)
Maria Odélia de Aguiar Medeiros (mãe):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
Emanuelly Pinho de Mello (assessora):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
Bianca dos Santos Teixeira Medeiros (irmã de Tatiana):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Lucas de Carvalho Dias Sena (cunhado de Tatiana):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Bruna Raquel Lima Souza (funcionária da ONG Vamos Juntos):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
Sávio de Carvalho França (funcionário da ONG Vamos Juntos):
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).