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Teresina aprova lei que obriga acessibilidade em eventos públicos e privados

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.286, de 18 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Garantia da Acessibilidade em Espaços e Eventos Públicos e Privados.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: cidade verde
01/12/2025 às 09h00
Teresina aprova lei que obriga acessibilidade em eventos públicos e privados
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.286, de 18 de novembro de 2025, que institui a Política Municipal de Garantia da Acessibilidade em Espaços e Eventos Públicos e Privados.

A norma estabelece diretrizes para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso igualitário a ambientes, atividades e serviços na capital.

A legislação determina que todos os espaços e eventos, gratuitos ou pagos, públicos ou privados, devem adotar critérios de acessibilidade previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). A medida vale para atividades culturais, esportivas, religiosas, políticas, educativas, científicas, recreativas e promocionais.

A nova política exige adaptações de infraestrutura, criação de espaços inclusivos e fiscalização durante processos de autorização e funcionamento. Entre as diretrizes estão acesso seguro ao local do evento, áreas reservadas para pessoas com deficiência visual, auditiva ou física e a oferta de informações em formatos acessíveis.

A lei também incentiva o uso de intérprete de Libras, legendas, audiodescrição e orientação adequada por iluminação, garantindo segurança e autonomia para quem possui deficiência visual ou mobilidade reduzida.

Organizadores de eventos deverão apresentar um plano de acessibilidade ao solicitar licenciamento. O documento será analisado pelo órgão municipal competente, que verificará o cumprimento das exigências legais.

Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser penalizados conforme a legislação municipal. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e ainda será regulamentada pelo Executivo

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