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Júri absolve acusado de matar homem por vingança pela morte do pai em Campo Maior

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, a vítima estava em um bar da cidade acompanhada da namorada quando teria sido encarada de forma insistente pelo réu. Horas depois, ao deixar o local, Marcílio foi atacado com golpes de faca em via pública

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: cidade verde
28/01/2026 às 11h46
Júri absolve acusado de matar homem por vingança pela morte do pai em Campo Maior
    Foto: Ascom/ TJ-PI

O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Maior absolveu, por maioria de votos, Jonatas Lima de Almeida Braga, réu pelo homicídio de Marcílio Antônio Nascimento Saraiva, morto com quatro facadas em janeiro de 2020. O julgamento foi realizado na terça-feira (27).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, a vítima estava em um bar da cidade acompanhada da namorada quando teria sido encarada de forma insistente pelo réu. Horas depois, ao deixar o local, Marcílio foi atacado com golpes de faca em via pública.

De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por vingança, já que Jonatas acreditava que a vítima estaria envolvida na morte de seu pai. A denúncia apontava ainda que o ataque foi praticado de forma repentina, dificultando a defesa da vítima.

Inicialmente, dois homens foram denunciados pelo crime. No entanto, em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Piauí manteve a pronúncia apenas de Jonatas Lima de Almeida Braga e impronunciou o outro acusado. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu.

Em plenário, a defesa sustentou a absolvição alegando fragilidade das provas, contradições nos depoimentos colhidos ao longo do processo e a ausência de elementos seguros que comprovassem, a intenção do réu de matar a vítima. Os advogados também destacaram a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado).

Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas, por quatro votos a dois, acolheu a tese absolutória no terceiro quesito apresentado aos jurados.

Com base no veredicto soberano do Tribunal do Júri, o juiz presidente absolveu Jonatas Lima de Almeida Braga da acusação de homicídio. A sentença foi proferida em plenário e registrada eletronicamente

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