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MPPI instaura procedimento eleitoral para acompanhar atualização de informações sobre agentes públicos inelegíveis

A Promotoria Eleitoral da 49ª Zona, que abrange os municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a atualização do banco de dados do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (SisConta), pelas Prefeituras e Câmaras Municipais.

03/06/2020 às 13h30
Por: Redação Geral Fonte: MPPI
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MPPI instaura procedimento eleitoral para acompanhar atualização de informações sobre agentes públicos inelegíveis

 A Promotoria Eleitoral da 49ª Zona, que abrange os municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a atualização do banco de dados do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (SisConta), pelas Prefeituras e Câmaras Municipais.

 O SisConta é um sistema criado pelo Ministério Público Federal, utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012. Foi criado com a função inicial de identificar candidatos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, e atualmente também conta com módulo voltado para indicação de doações eleitorais acima dos limites previstos na legislação.

 A promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga, no exercício de suas funções eleitorais, abriu o procedimento para verificar se os Municípios da 49ª Zona estão cumprindo a requisição da Procuradoria Regional Eleitoral e prestando informações sobre possíveis casos de inelegibilidade entre os agentes públicos locais.

 A representante do Ministério Público solicitou aos presidentes das Câmaras Municipais a prestação de informações sobre: prefeitos e vice-prefeitos que tenham perdido seus cargos por desobediência à Constituição Estadual ou à respectiva Lei Orgânica Municipal, nos últimos doze anos; prefeitos, vice-prefeitos e dirigentes que tiverem suas contas rejeitadas, em decisão irrecorrível, por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, nos últimos oito anos; e servidores do Legislativo Municipal que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos.

 Às prefeituras, ela requereu dados sobre os servidores eventualmente demitidos, também em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos. Foi fixado o prazo de 20 dias para que os destinatários respondam às solicitações.

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