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Governador baixa decreto com protocolo para reabertura das atividades econômicas

O governador Wellington Dias assinou o decreto nº 19.040, que aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias.

20/06/2020 às 17h08 Atualizada em 20/06/2020 às 17h11
Por: Redação Geral Fonte: Governo Piauí
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Roberta Aline Cidade Verde
Roberta Aline Cidade Verde

O governador Wellington Dias assinou  o decreto nº 19.040, que aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias.

O documento se  aplica para as mais diversas atividades sociais e econômicas no âmbito estadual.

O objetivo é ter uma retomada gradual das atividades e de forma segura, prevenindo a propagação do novo coronavírus.

Leia o decreto aqui. 

As atividades econômicas e sociais consideradas essenciais autorizadas a funcionar deverão se adequar ao Protocolo Geral aprovado pelo decreto até o dia 30 de junho. Porém, não há data para o retorno das atividades. Na segunda-feira (22), se encerra o decreto de isolamento social. Porém, o governo deve prorrogar a medida. 

De acordo com o protocolo aprovado, as normas devem ser cumpridas por  empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral. As regras foram aprovadas pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) e pelo Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí, após consulta pública.

Os empregadores deverão seguir as recomendações conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento gradual, até o último ciclo de retomada total. As empresas com até 19 funcionários seguirão um Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. Aquelas acima de 20 colaboradores, executarão o Plano Ampliado, com medidas de controle de cunho administrativo para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral.

 As firmas deverão definir profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos, missão que ficará à cargo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), nas empresas que dispuserem deste organismo.

O decreto descreve detalhadamente os procedimentos e cuidados exigidos quanto a trabalhadores do grupo de risco, condições para afastamento, acesso a serviços de saúde, orientações e treinamento de pessoal, flexibilização de horários e ponto eletrônico, medidas informativas, equipamentos de proteção individual, descarte de resíduos e até sobre limpeza e desinfecção de ambientes.

Especificamente quanto ao atendimento ao público, o regramento prevê: preferência ao atendimento previamente agendado; acesso controlado, redução no fluxo e permanência de pessoas dentro da empresa; instalação de barreira de proteção física em vidro, acrílico ou acetato, garantindo segurança ao trabalhador e ao cliente, entre outras coisas.

Com informações do Governo do Estado

 

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