Sexta, 09 de Outubro de 2026
20°C 41°C
Barras, PI
Publicidade

Comércio em Barras PI começa a adotar medidas cautelares para prevenção ao Coronavírus

As lojas BJ Variedades, Três Estrelas Papelaria e Variedades, Ponto da Moda e Lojas F4 comunicam os horários de atendimento ao público para hoje, amanhã e segunda feira. Medidas mais drásticas como fechamento total poderão ser adotadas.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Ibarrasnoticias
20/03/2020 às 09h14 Atualizada em 20/03/2020 às 09h31
Comércio em Barras PI começa a adotar medidas cautelares para prevenção ao Coronavírus
Reprodução

Barras PI - Os diretores das Lojas BJ Variedades, Três Estrelas, Ponto da Moda e Lojas F4 comunicam que a partir de hoje 20/03 funcionarão até as 14horas. Amanhã sábado 21/03 as lojas estarão fechadas.

Na segunda feira 23/03 horário reduzido de 8h às 14hs no atendido até o Comércio receber novas orientações para cumprir com a Portaria Ministerial e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde.

Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios).

As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça.

A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

isolamento;

quarentena;

realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;

exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;

requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, "acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores".

O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou à GloboNews que a prisão, embora prevista, só deve ser usada em casos extremos. O governo conta com a colaboração das pessoas para que a situação não chegue a tal ponto.

"O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário", declarou.

Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.

Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias