22°C 40°C
Barras, PI
Publicidade

Justiça derruba decreto e autoriza abertura dos supermercados em Teresina

A decisão judicial suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos.

27/06/2020 às 08h50
Por: Redação Geral Fonte: Cidade Verde
Compartilhe:
Foto: Valmir Macêdo
Foto: Valmir Macêdo

A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, deferiu no fim da noite de ontem (26), a liminar que autoriza que os supermercados de Teresina funcionem neste sábado (27).

A decisão judicial suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado por cinco grupos de supermercados que argumentam que, em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, "afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". 

Outro argumento dos grupos empresariais foi a dissonância entre os decretos estaduais e municipais quanto ao funcionamento de supermercados. O governo do Piauí autoriza abertura dos estabelecimentos neste sábado enquanto a prefeitura de Teresina proíbe. Ontem a capital registrou lotação em vários supermecados. 

"Aduzem, também, que não há no Município de Teresina qualquer peculiaridade que diferencie a situação local da enfrentada pelo restante do Estado do Piauí ou do Brasil, de modo a justificar a proibição de atividade considerada essencial", argumentam os impetrantes. 

Com a decisão judicial, os supermercados da capital funcionam normalmente neste sábado, mas fecham no domingo, conforme decreto estadual.  

"Assim, considerando a colidência entre as normas administrativas no âmbito municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da COVID-19. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura dos estabelecimentos das impetrantes considerados

serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando as impetrantes obrigadas a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores", diz juíza na decisão. 

Os supermercado afirmam que estão adotando diversas medidas de proteção de prevenção, tais quais, disponibilização de álcool em gel em todas as suas áreas, formação de equipe de limpeza dedicada à higienização de superfícies de contato, manutenção da utilização dos equipamentos de proteção individual e o controle de entrada de clientes.

Veja aqui a decisão

Aguarde mais informações

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Barras, PI
38°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 40°

38° Sensação
7.96km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h30 Nascer do sol
05h41 Pôr do sol
Dom 41° 22°
Seg 43° 21°
Ter 42° 21°
Qua 41° 21°
Qui 41° 19°
Atualizado às 12h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,02%
Euro
R$ 5,58 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,798,75 +0,51%
Ibovespa
209,066,90 pts 1.38%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias