
A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, deferiu no fim da noite de ontem (26), a liminar que autoriza que os supermercados de Teresina funcionem neste sábado (27).
A decisão judicial suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado por cinco grupos de supermercados que argumentam que, em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, "afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Outro argumento dos grupos empresariais foi a dissonância entre os decretos estaduais e municipais quanto ao funcionamento de supermercados. O governo do Piauí autoriza abertura dos estabelecimentos neste sábado enquanto a prefeitura de Teresina proíbe. Ontem a capital registrou lotação em vários supermecados.
"Aduzem, também, que não há no Município de Teresina qualquer peculiaridade que diferencie a situação local da enfrentada pelo restante do Estado do Piauí ou do Brasil, de modo a justificar a proibição de atividade considerada essencial", argumentam os impetrantes.
Com a decisão judicial, os supermercados da capital funcionam normalmente neste sábado, mas fecham no domingo, conforme decreto estadual.
"Assim, considerando a colidência entre as normas administrativas no âmbito municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da COVID-19. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura dos estabelecimentos das impetrantes considerados
serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando as impetrantes obrigadas a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores", diz juíza na decisão.
Os supermercado afirmam que estão adotando diversas medidas de proteção de prevenção, tais quais, disponibilização de álcool em gel em todas as suas áreas, formação de equipe de limpeza dedicada à higienização de superfícies de contato, manutenção da utilização dos equipamentos de proteção individual e o controle de entrada de clientes.
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