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Comércios e serviços de Barras voltam a funcionar nesta terça (7) de forma especial

A partir desta terça-feira (07/07) as atividades comerciais e de serviços de Barras voltarão a funcionar

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Longah
06/07/2020 às 16h33
Comércios e serviços de Barras voltam a funcionar nesta terça (7) de forma especial
Reprodução

A partir desta terça-feira (07/07) as atividades comerciais e de serviços de Barras voltarão a funcionar.

Um decreto divulgado pelo poder público municipal estabelece normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Barras/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais.

Foi permitido o retorno das atividades a seguir

I – Lojas de moveis e eletrodomésticos;

II – Lojas de Departamento, compreendidas as que têm como atividades: confecção, calçados, tecidos e aviamento;

III – Relojoarias, joalheiras e perfumaria;

IV – Papelarias, gráficas e lojas de informáticas;

V – Lojas de autopeças, motopeças, oficinas e borracharias;

VI – Lojas de material de construção civil;

VII – Floricultura, Paisagismo e jardinagem;

VIII – Atividades comerciais em feiras livres e ambulantes;

Estes estabelecimentos só vão pode abrir de segunda-feira à sexta-feira, poderão abrir das 08:00h às 14:00h.

Já os estabelecimentos comercias considerados essenciais poderão funcionar de

Segunda-feira à sábado, no horário de 08:00h as 14:00h.

Aos domingos, só poderão funcionar farmácias, padarias e postos de combustíveis e gás, em regime de plantão e/ou horários comerciais sem restrições.

Os atendimentos de Salão de Beleza e Clinicas de Estéticas serão obrigatoriamente, por hora marcada e de forma individualizada, através de agendamento.

Os estabelecimentos comerciais, tais com bares, restaurantes e similares deverão funcionar apenas no sistema delivery (entregando na casa da pessoa) e/ou drive thru (quando o cliente não desce do carro para comprar um produto).

O decreto determinou a prorrogação da suspensão de realização das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, etc) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas até o dia 30 de julho de 2020.

Ficou suspensa a circulação de veículos, seja coletivo ou particular, no território do Município, aos sábados e domingos.  Somente poderão circular veículos particulares conduzindo familiares, e em casos de extrema necessidade.

As situações de emergência e o estado de calamidade pública em todo o Município de Barras permanecem inalteradas, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19

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