
Teresina PI - Hoje dia 27/07 foi julgado no colegiado do TRE PI recurso de Embargos do Ministério Público Eleitoral sobre acórdão daquele colegiado em que Edilson Sérvulo de Sousa consegui novamente a decisão do mérito de absolvição no processo mantido os 5 a 1 do julgamento.
O relator Desembargador Erivan aceitou o Recurso do MPE, mas negou sua improcedência perante o colegiado que manteve o acórdão, ou seja, a decisão do mérito de absolvição dos 5 a 1 na votação anterior do Julgamento.
Edilson Sérvulo de Sousa está elegível para as Eleições de Barras PI em 2020.

