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TCE PI: Barras PI na lista das cidades que não aplicaram o valor mínimo para comprar remédios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) constatou que 34% dos municípios piauienses não aplicaram o mínimo necessário dos seus orçamentos próprios para a aquisição de medicamentos

12/08/2020 às 22h57
Por: Redação Geral Fonte: Longah TCE PI e Redação Beto Barros
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Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) constatou que 34% dos municípios piauienses não aplicaram o mínimo necessário dos seus orçamentos próprios para a aquisição de medicamentos.

Os municípios gastaram mais de 100 milhões para a aquisição de medicamentos, sendo mais de 70% com recursos do Governo Federal.

O Diagnóstico da Gestão da Assistência Farmacêutica refere-se ao ano de 2019 e foi realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM/TCE) nos 224 municípios do Piauí.

Em média, 1,2% dessas aquisições de medicamentos foram realizadas por determinação judicial. O valor anual médio gasto foi de R$ 31,51 por habitante, sendo que 8,48% dos municípios tiveram um gasto anual inferior a R$ 10 por habitante enquanto que 5,8% tiveram gastos superiores a R$ 80 por habitante.

O município de Barras está na lista dos que não atenderam o valor mínimo de aplicação de recursos próprios para compra de medicamentos.

Barras está também na lista dos 15 municípios dos menores gastos por habitante no exercício de 2019.

O relatório apontou ainda que mais de 50% dos municípios não possui no seu quadro de pessoal pelo menos um farmacêutico responsável pela política de medicamento. Dos profissionais existentes, apenas cerca de 40% eram efetivos em 2019. Quase 90% das cidades não possuem farmacêuticos efetivos.

Os dados estão disponibilizados no site do Tribunal, como forma de estimular o controle social, possibilitando que qualquer cidadão acompanhe a situação em seu município.

Só 8% dos fornecedores venderam mais de 80% de todo medicamento do estado

Outro ponto que chamou a atenção foi a constatação que 8% dos fornecedores venderam mais de 80% de todo medicamento do estado. Para o Ministério Público de Contas isso evidencia uma alta concentração e uma baixa competitividade nos procedimentos licitatórios. O MPC entende que uma das causas disso é que 90% das licitações não foram realizadas na forma eletrônica.

O diretor da DFAM, auditor de controle externo Vilmar Barros Miranda, explica que o objetivo do levantamento foi apurar os aspectos financeiros e operacionais da gestão da assistência farmacêutica nos municípios piauienses para a construção de critérios e parâmetros de avaliação das políticas públicas relacionadas ao setor.

“A partir desse levantamento, teremos subsídios para realizar encaminhamentos mais alinhados ao enfrentamento das dificuldades e irregularidades apontadas na área de assistência farmacêutica”, explica Vilmar.

O Tribunal também vai encaminhar cópia do relatório ao Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI), para que realizem as medidas necessárias para estimular e fiscalizar a contratação de farmacêuticos no âmbito dos municípios piauienses; e ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e à Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (ASCONPEPI), para que realizem as medidas necessárias para estimular o adequado desempenho da Contabilidade Municipal, a fim de diminuir a quantidade de erros nos lançamentos e melhorar a qualidade da informação contábil.

TRIBUNAL VAI ENVIAR ALERTAS AOS MUNICÍPIOS COM IRREGULARIDADES

O Pleno do TCE/PI aprovou ainda o envio de alertas para as Prefeituras que apresentaram possíveis irregularidades, com orientações para adequações necessárias, notadamente as que tiveram baixa e as que tiveram alta aplicação per capita com medicamentos em relação à média estadual. As Câmaras Municipais também terão ciência do levantamento.

O Tribunal de Contas também está alertando todos os municípios do estado para que passem a utilizar a modalidade Pregão Eletrônico, principalmente quando envolver recursos federais, nos procedimentos licitatórios de aquisição de medicamentos, a fim de aumentar a competitividade nos certames realizados.

O TCE/PI determinou também, a todos os municípios, que as despesas com aquisição de medicamentos sejam realizadas em empenhos individualizados e no subelemento ‘material farmacológico’, além de alocar os recursos orçamentários no programa de trabalho específico relacionado à assistência farmacêutica, de forma a garantir  transparência quanto aos valores alocados nessa política pública.

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