
O Desembargador José James Gomes Pereira negou, nesta quinta-feira (13), a solicitação da Câmara Municipal de Barras para voltar atrás em uma decisão que tomou que permitia indiretamente a participação do ex-prefeito Edilson Sérvulo, o Capote, no pleito eleitoral deste ano.
A decisão do desembargador suspende os efeitos de um Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Conta do Estado (TCE/PI) que recomendava a reprovação das contas da prefeitura de Barras, exercício de 2016.
A Câmara de Vereadores de Barras, cuja presidente é Emília Maciel, pré-canditata a vice-prefeita, quer dar continuidade ao processo de julgamento de contas.
A pressa em julgar as contas pode ser interpretada como uma manobra para impedir que o ex-prefeito concorra a eleição deste ano.
Quem acompanha a história política de Barras observa que as contas dos ex-prefeitos passam anos para serem apresentadas.
As contas do ex-prefeito Francisco das Chagas do Rego Damasceno, o Manim Rêgo, referentes aos anos 2005, 2006 e 2007 só foram julgadas em 2012.
As contas de 2010, 2011 e 2012 do ex-prefeito Chico Marques só foram votadas em 2019.
Mas a Câmara quer votar logo a do ex-prefeito Edilson Sérvulo, mal saiu a recomendação do TCE. Só que cochilou e perdeu o prazo, que era de 30 dias, para contestar a decisão judicial.
VEJA Decisão
Mín. 22° Máx. 40°




