
Acampanha eleitoral ainda não começou oficialmente em Barras e a população já pôde sentir que o nível não vai ser o dos mais éticos.
Na semana que passou áudios gravados clandestinamente durante uma comemoração foram divulgados nas redes sociais. O vídeo expõe conversas sobre relações familiares que só cabem à própria família.
Ninguém sabe quem gravou. Ninguém sabe para quem foi encaminhado. Ninguém sabe se foi vendido.
A única coisa que se sabe é que o objetivo da gravação e divulgação foi política e eleitoreira. E das mais baixas e antiéticas
A assessoria jurídica do pré-candidato atingido vai representar na justiça e registrar um Boletim da Ocorrência na delegacia de Polícia Civil de Barras para investigar quem gravou, quem comprou (se foi vendido), quem compartilhou e quem publicou.
O Código Penal Brasileiro determina que quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde” está sujeito às penalidades.
E caso a vítima tenha prejuízo econômico ou moral, a pena pode ser estendida de um sexto até um terço.
A situação piora caso o réu seja enquadrado no artigo 218-C que encara como ilegal “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática”.
Está muito fácil para a polícia descobrir. É só seguir a trilha do comunicador que divulgou. Ele pode ser intimado a dizer de quem recebeu e, se foi divulgado em um grupo de whatsapp, a pessoa que compartilhou pode ser também enquadrada.
Nessa trilha, descobre-se o nome da pessoa que agiu de má-fé e, sorrateiramente, aproveitou-se da confiança do grupo e gravou a conversa escondido.
O pior: esse tipo de divulgação pode comprometer até quem não tem nada a ver com a história, como os administradores de grupos de whatsapp, que não podem estar constantemente monitorando o que se compartilha e podem ser pego desprevenidos com uma publicação dessas.
A Justiça brasileira está mirando nos administradores de grupos no aplicativo de troca de mensagens, a fim de inibir bullying e ofensas.
Existe jurisprudência que enquadra esse tipo de postagem no artigo 186 do Código Civil:
AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.
Outra pergunta pode ser feita: quem se beneficia com essa divulgação? A que grupos são ligados as pessoas que compartilharam? As estratégias desse tipo de marketing nefasto precisam ser bem avaliadas por quem as utiliza porque o tiro pode sair pela culatra.
Nesse caso, por exemplo, as família de Barras – que compreendem que nenhuma família é isenta de desentendimentos; que sabem que em um momento ou outro num ato impensado pode-se usar palavras mal colocadas contra pessoas que amam – estão solidárias à família que foi vítima desse ato ardiloso e inescrupuloso.
Expor famílias, expor intimidade é um ato extremo. O atenuante dessa história é que, no final, o amor de família, o amor de irmãos vence tudo. Só o amor prevalece