
Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Nos três meses que precedem o pleito eleitoral é vedado aos candidatos a cargos do Poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas. Lei nº 9.504/97 — artigo 77 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 40.
Condutas vedadas são ações proibidas que podem interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O prefeito Carlos Monte usou as redes sociais para fazer propaganda de uma obra que ele inaugurou. É um risco que ele ousou ter porque o juiz pode entender que se ele não pode participar de inaugurações, ele também não pode fazer propaganda de inaugurações passadas. Isso interfere na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Outro fato que chamou a atenção na inauguração do prefeito foi o esvaziamento do evento. As cadeiras vazias denunciavam o desprestígio do gestor


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