
Barras PI - Eventos realizados em espaço público; estabelecimentos sem alvarás e falta de fiscalização da prefeitura também estão na mira
A 2ª Promotoria de Barras está investigando evento em Barras, que teria sido organizado por Ismael (conhecido como Lourão do Trailer), com endereço profissional próximo a Ciretran de Barras-PI).
A promotoria recebeu vídeos gravados pela equipe de serviço da Polícia Militar, comprovando aglomeração de pessoas com som elevado em plena área urbana.
O documento sobre o inquérito civil consta no Diário Oficial do Ministério Público do Piauí da última quarta-feira (9/12). Lourão do Trailer teria realizado evento no Espaço Chumbinho dia 06 de novembro com aglomeração
O Ministério Público instaurou inquérito civil tendo como objetivo “apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos na promoção de eventos no Clube Chumbinho, especialmente aquele que foi realizado no dia 06/11/2020 durante a vigência do Decreto Estadual nº 19.187, de 04 de setembro de 2020 (que aprova os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do Sars-CoV-2
(Covid-19) para os setores relativos a entretenimento, cultura e arte, atividades físicas, entretenimento, cultura e meio ambiente).”
Além de evitar a Covid, o documento trata sobre o direito que as pessoas têm a um ambiente sadio, sem barulho. Os paredões de som eventos realizados em Barras PI não cumprem a lei do Silêncio.
Ministério Público: “É obrigação da Prefeitura fiscalizar e interditar atividades comerciais ilegais” Comumente espaço em frente ao Ciretran são realizados eventos
No documento que instaura o inquérito civil apurando a responsabilidade do Lourão do Trailer na realização de eventos, o Ministério Público destaca a responsabilidade do município em fiscalizar as atividade, o que não vem acontecendo em Barras.
Diz o documento: “A prática de qualquer atividade comercial exige a imprescindível autorização do poder público, em geral de incumbência do poder municipal, normalmente pela sua Secretaria de Urbanismo e concorrentemente com outros órgãos que possam interditar por ausência de descumprimento das formalidades documentais ou mesmo por não atender as condições necessárias para a atividade e que venham a indeferir o Alvará de Localização e Funcionamento, suspendê-lo ou cancelá-lo conforme o caso, sem prejuízo da prévia“.
decisão de embargo e multa a ser aplicada; Trailler de Ismael, o Lourão, fica na calçada do Ciretran de Barras
O Ministério Público diz ainda que, para a expedição do ALVARÁ DE LICENÇA ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, deverão ser exigidos documentos como Liberação de Uso Comercial do próprio município, Laudo de Vistoria de Conclusão de Obra, Alvará de Licença Sanitária (Vigilância Sanitária); Licenças ou Alvarás expedidos pelo Meio Ambiente, e de outros órgãos que eventualmente necessitem ser consultados (concessionárias de serviço público e de outras atividades de polícias administrativas, bem como da civil e militar)



