
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de seis votos a cinco contra a possibilidade de divisão da pensão por morte em caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça.
O julgamento começou na sexta (11) e é realizado no plenário virtual, em que os votos são incluídos direto no sistema do STF. Todos os ministros já apresentaram seus votos, mas a votação termina oficialmente na sexta (18). Até essa data, qualquer dos ministros pode alterar o voto se desejar.
O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça.
O Supremo começou a analisar o pedido em setembro de 2019 no plenário presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi adiado por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.
Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento civil, caracterizada como união com aparência conjugal”.
“Dessa forma, em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, (...) subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável”, afirmou Moraes.