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Justiça executa sentença e proíbe João Félix de ocupar cargo público por 5 anos

Com a confirmação dessa sentença, João Félix está impedido pela Justiça de ocupar qualquer tipo de cargo público por cinco anos, incluindo o cargo de prefeito de Campo Maior.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: portal de Campo Maior PI
17/12/2020 às 15h39
Justiça executa sentença e proíbe João Félix de ocupar cargo público por 5 anos
Reprodução

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Múccio Miguel Meira, proferiu despacho, nessa quinta-feira, 17.12, dando cumprimento de sentença de improbidade administrativa contra João Félix de Andrade Filho, que com trânsito em julgado tem confirmado a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e ainda condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração de prefeito municipal.

Com a confirmação dessa sentença, João Félix está impedido pela Justiça de ocupar qualquer tipo de cargo público por cinco anos, incluindo o cargo de prefeito de Campo Maior.

Por isso o juiz Múccio Meira irá comunicar, através de oficio, à Justiça Eleitoral para que tome conhecimento do impedimento e adote as providências.

“Oficie-se a Justiça Eleitoral, remetendo cópia da sentença e da decisão posterior que julgou os embargos de declaração, assim como da certidão que atestou o trânsito em julgado”, determina Múccio.

A Justiça também proibiu João Félix de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos.

Para o juiz Múccio Meira, João Félix violou os principios administrativos e por isso o magistrado já registrou o réu no Cadastro de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça, negativando-o a nível nacional.

“Trata-se de recurso claramente intempestivo, já assim declarado pelo eminente relator no âmbito de segundo grau, que não impede o cumprimento de sentença. Dessa forma, deve ser considerado o dia 11 de agosto de 2018, data na qual passou o prazo para apelação tempestiva, como o do trânsito em julgado da presente sentença. Deve pois haver a inclusão do requerido no cadastro de improbidade administrativa, assim como ser oficiados as diversas esferas de pessoas jurídica acerca da condenação”, declara o juiz.

Múccio Meira também já determinou que a Câmara Municipal de Campo Maior tome conhecimento, através de ofício, de seu despacho, bem como o Ministério Público. O juiz também intimou João Félix a pagar a multa estabelecida em sentença.  

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