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TCE PI determina Capote suspenda licitação feita pelo Ex Gestor Carlos Monte no valor de R$ 2,4 milhões

O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o atual prefeito de Barras, Edilson Capote, suspenda o Pregão Eletrônico nº 014/2020, no valor estimado de R$ 2,4 milhões. A decisão foi dada na segunda-feira (04).

05/01/2021 às 20h23 Atualizada em 05/01/2021 às 20h30
Por: Redação Geral Fonte: GP1
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Lucas Dias/GP1Carlos Monte
Lucas Dias/GP1Carlos Monte

O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o atual prefeito de Barras, Edilson Capote, suspenda o Pregão Eletrônico nº 014/2020, no valor estimado de R$ 2,4 milhões. A decisão foi dada na segunda-feira (04).

O Pregão Eletrônico nº 014/2020 tem como objeto o “registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Barras” e foi realizado ainda na gestão do então prefeito Carlos Monte.

Denúncia 

De acordo com a denúncia, o edital, apesar de relacionar itens com preço inferiores ou equivalentes a R$ 80 mil, não trouxe a previsão de cota exclusiva e reservada de 25% para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e art. 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015.

Consta ainda que a legislação municipal é desfavorável a essas empresas, de modo que seria imprescindível a aplicação da Lei Complementar e do Decreto.

Antes de deferir a liminar, o então prefeito Carlos Monte foi notificado para que se manifestasse no prazo improrrogável de 5 dias úteis. No entanto, o gestor não apresentou qualquer justificativa ao TCE.

Na decisão, o conselheiro destacou que “apesar da previsão editalícia expressa de que não serão concedidos tais benefícios, sob os argumentos de restrição da eficiência e segurança da gestão contratual, comprometimento da padronização, além de prejuízo ao conjunto ou complexo a ser contratado, não se vislumbra algo capaz de subsidiar tais alegações, sobretudo em razão da ausência de documentos que demonstrassem, ainda que de forma potencial, o prejuízo que seria causado”.

O membro da corte de contas recebeu a denúncia e concedeu medida cautelar para que o prefeito suspenda o Pregão Eletrônico nº 014/2020 até que o TCE decida sobre o mérito da questão suscitada, tendo em vista o receio de grave lesão a direito alheio, uma vez que o Edital do certame não prevê cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

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