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Governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí

O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), decretando novo lockdown no estado especificamente no estado do Piauí por conta da pandemia da da covid-19.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: Piauí Hoje
22/02/2021 às 13h03 Atualizada em 22/02/2021 às 13h09
Governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí
Governador Wellington Dias Foto: Foto: Reprodução

De acordo com o documento, estão suspensão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais

O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), decretando novo lockdown no estado especificamente no estado do Piauí por conta da pandemia da da covid-19.

De acordo com o documento, estão suspensão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021 como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.

CONFIRA:

Serviços essenciais que poderão funcionar

I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – lavanderias;

IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;

VIII – serviços de segurança e vigilância;

IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;

XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XII – transportes de passageiros;

XIII – hospitais e laboratórios;

XIV – prestação de serviços de atividades físicas.

Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão:

I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos);

II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis);

III – Cadeia de saúde animal;

IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;

V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;

e VI – Educação.

Serviços suspensos

- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;

- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;

- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;

- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;

- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;

Proibições

- aglomeração de pessoas;

- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública

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