23°C 41°C
Barras, PI
Publicidade

Novas medidas restritivas adotadas no Decreto Estadual para o município de Barras PI

Um decreto assinado pelo prefeito Edilson Capote na última segunda-feira estabelece que o município vai cumprir na íntegra todas as medidas estabelecidas pelo governo do Estado sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021.

17/03/2021 às 12h53
Por: Redação Geral Fonte: Ascom Barras PI e Longah
Compartilhe:
Ascom
Ascom

Barras PI  - Um decreto assinado pelo prefeito Edilson Capote na última segunda-feira estabelece que o município vai cumprir na íntegra todas as medidas estabelecidas pelo governo do Estado sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021.

SEGUE O RESUMO DELAS:

A partir das 21h do dia 17 de março até as 24h do dia 21 de março de

2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das

seguintes atividades consideradas essenciais:

I mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados,

padarias e produtos alimentícios;

II farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III oficinas mecânicas e borracharias;

IV lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias

estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

V postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

VI hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – distribuidoras e transportadoras;

VIII serviços de segurança pública e vigilância;

IX serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema

de delivery ou drive-thru;

X serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e

imprensa;

XI serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de

Saúde do Estado do Piauí;

XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica

e funerários;

XIII agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

XIV bancos e lotéricas.

No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a

fiscalização, em todo o Estado, no período de vigência deste Decreto, em relação às

seguintes proibições:

I aglomeração de pessoas;

II – consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;

III direção sob efeito de álcool;

IV circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21h e as 5h, que

não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do caput do art. 4º deste

Decreto.

§ 3º O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Barras, PI
25°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 41°

26° Sensação
8.78km/h Vento
79% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h30 Nascer do sol
05h41 Pôr do sol
Seg 41° 20°
Ter 43° 19°
Qua 40° 20°
Qui 42° 19°
Sex 41° 23°
Atualizado às 01h03
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,02%
Euro
R$ 5,58 -0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 439,468,21 +0,66%
Ibovespa
209,066,90 pts 1.38%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias