
Barras PI - O prefeito Edilson Capote assinou decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de março ao dia 04 de abril de 2021, em todo o município, voltadas para o enfrentamento da COVID19:
No horário compreendido entre as 22h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 04 de abril de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias
públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade que estão listados no artigo 4 do decreto, cujo link está no final da matéria.
BARRAS| Medidas visam conter a propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços essenciais
A partir das 21h do dia 01 de março até as 00:00h do dia 04 de abril
de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais,
com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias
e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias,
estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras e transportadoras;
VIII – serviços de segurança pública e vigilância
Delivery de alimentação está permitido
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de
delivery ou drive-thru;
X – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde
do Estado do Piauí;
XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica
e funerários;
XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV – bancos e lotéricas.
XV- O serviço de lojas de eletrodomésticos, sapatarias, casa de construção,
lojas de vestuários, colchoes só poderão funcionar até as 13:00h, seguindo o
protocolo de higienização sanitária.
O consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento: nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
O funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público
limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração
ultrapassar duas horas de duração.
SUPERMERCADOS
o funcionamento deve encerrar-se às 20h, com as seguintes restrições:
– será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário,
ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no
interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido
o seu atendimento;
– o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do
estabelecimento até às 20h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final
de expediente.
Transporte intermunicipal está proibido por decreto do governo do estado, bem como a venda de bebidas alcoólicas.
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