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Prefeito Capote antecipa a criação da Guarda Civil Municipal como medida de contenção à covid-19 em Barras PI

O projeto foi apresentado no plenário nesta segunda-feira (24) e seguiu para o trâmite nas comissões

24/05/2021 às 21h17 Atualizada em 25/05/2021 às 21h13
Por: Redação Geral Fonte: Ascom Barras PI
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Reprodução
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Como medida de contenção da Covid-19, o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, antecipou o envio para a Câmara Municipal de Barras do Projeto de Lei que trata da criação da Guarda Civil Municipal.

O projeto foi apresentado no plenário nesta segunda-feira (24) e seguiu para o trâmite nas comissões.

Ao antecipar a criação da Guarda Municipal, o prefeito Edilson Sérvulo visa acrescentar mais forças na fiscalização das medidas sanitárias contra a Covid-19. No município, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar são responsáveis por essa parte.

“A Guarda civil trabalha em várias frentes e há muito tempo é necessária em Barras. Vamos criar a guarda e fazer concurso para contratar os agentes”, frisa Edilson Capote.

A presidente da câmara, Jovelina Furtado, destacou a importância do projeto tendo em vista que há muitos anos os vereadores vem solicitando a GCM. “Essa guarda vai ser muito bem vinda, principalmente para conter a infestação por covid-19. Muitas vezes a câmara solicitou e o prefeito Capote mostra compromisso com a Segurança! está de parabéns por atender”, disse a vereadora.

A Guarda Civil é um importante órgão de segurança do município que é anseio da população e era um ponto de destaque no Plano de Governo que elegeu Edilson Sérvulo de Sousa para gestor do município.

O QUE É?

Guarda Municipal é a designação no Brasil para designar as instituições de proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos municípios, e que podem atuar também como auxiliares na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo Nº 144, § 8º da Constituição Federal vigente e do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014). Alguns municípios adotam as denominações “Guarda Civil Municipal”, “Guarda Metropolitana”, “Guarda Municipal” ou “Guarda Civil Metropolitana” para designar suas corporações. As Guardas Municipais atuam hoje, amparadas no seu Estatuto como um complemento à segurança pública

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