
Barras PI - O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município alterou texto do decreto municipal que controla o funcionamento de atividades econômicas em Barras devido à epidemoa de Covid-19!
Veja como ficou!
“bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de rios e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, que estejam em funcionamento, no limite máximo de 5 (cinco) meses, ficarão abertos todos os dias da semana até ás 20 horas, logo após esse horário só funcionará sobre o sistema delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou em seu entorno;
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das determinações constantes neste decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$1.000,00(hum mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) a depender de critérios estabelecido pelo Poder Público Municipal, além de crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (art.268, do Código Penal), não obstante as demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis".
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