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Ministério da Justiça autoriza uso da Força Nacional contra Covid-19

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria

31/03/2020 às 10h48
Por: Redação Geral Fonte: Meio Norte
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Reprodução
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Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

-dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus

-dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc) 

-garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene

-garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos

Medidas coercitivas para combater vírus

 

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na "aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]" estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.

Atividades de campanha e coordenação com estados

Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

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