
Lei Municipal 021/2016
A população barrense vai ter que se adequar à Lei Municipal número 021/2016, segundo a qual os responsáveis por terrenos não edificados que estejam de frente para vias ou logradouros públicos com pavimentação de guias e sarjetas precisam executar manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fechamento.
Que diz a lei?
Conforme a Lei, o fechamento deve ser metálico, de pedra, de concreto ou de alvenaria revestida, devendo ter altura de 1m e 50cm em relação ao nível do logradouro e ser provido de portão.
O fechamento poderá ter altura superior a 1m 50cm desde que a partir dessa medida continue a ser construído com no mínimo 50% de sua superfície uniformemente vazada de forma a possibilitar a total visão do terreno.
Quem são os responsáveis?
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, são obrigados a executar, manter, e conservar as respectivas calçadas em conformidade da lei.
A calçada é considerado inexistente quando executada em desconformidade com as normas técnicas vigentes fixadas em regulamentação própria, ou então quando estiver em mau estado de manutenção e conservação, ou quando apresentar buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou que impeça a circulação de pessoas. Ou então quando precisarem de reparos que esteja em desacordo com aspectos estéticos na calçada existente.


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