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Secretária de Assistência social em Barras PI Edneida Fortes alerta para a Conscientização do Agosto Lilás no município

A Prefeitura Municipal de Barras, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, apoiam esta causa.

25/08/2021 às 20h33
Por: Redação Geral Fonte: ibarras24horas
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Ascom
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A Prefeitura Municipal de Barras, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, apoiam esta causa. 

A Secretária Edneida Fortes alerta as mulheres em Barras PI para que fiquem atentas a qualquer tipo de violência Contra a mulher e reforça para o número de denúncias Ligue 180. 

O que é o Agosto Lilás?

É uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Como surgiu?

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 419.404 pessoas em todo o Estado, de 2016 a 2020.

Como denunciar qualquer tipo de agressão?

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público.

Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

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