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Novo decreto: Prefeitura proíbe realização de eventos em Barras devido à Covid-19

Casos positivos de Covid-19 no município de Barras chegaram a 243

01/02/2022 às 11h44
Por: Redação Geral Fonte: ascom Barras PI
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Ascom Barras PI
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O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, assinou decreto nesta terça-feira com várias determinações que visam reduzir a contaminação pela variante ômicron, que se espalha rapidamente em todo o mundo, inclusive em Barras!

Entre as medidas, ele determinou que ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 00h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno!

VEJA TODAS AS DETERMINAÇÕES NO DECRETO A Seguir no Slide

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