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Acusado de jogar gasolina e atear fogo na esposa é condenado a 9 anos no PI

O crime ocorreu após a mulher tentar impedir que o denunciado colocasse fogo na casa, onde estavam os filhos do casal. A ação resultou em queimaduras de 2º e 3º graus

29/03/2022 às 22h00
Por: Redação Geral Fonte: Meio Norte
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Reprodução
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O crime ocorreu após a mulher tentar impedir que o denunciado colocasse fogo na casa, onde estavam os filhos do casal. A ação resultou em queimaduras de 2º e 3º graus.

Um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a própria companheira no município de São João do Piauí (454 km de Teresina), foi condenado 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

No dia 4 de julho de 2020, o réu jogou gasolina e ateou fogo na vítima, com quem manteve um relacionamento por aproximadamente dezessete anos com 3 filhos.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por atuação da comarca de São João do Piauí. Durante a investigação, foi constatado que nos últimos cinco anos, o denunciado agia de forma agressiva com a companheira.

O crime ocorreu após a mulher tentar impedir que o denunciado colocasse fogo na casa, onde estavam os filhos do casal. Ele foi preso no dia 13 de julho de 2020.

A ação resultou em queimaduras de 2º e 3º graus na face, tronco e mãos da vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. A mulher foi socorrida por um vizinho e levada até o Hospital, onde recebeu atendimento médico. Ouvido pela autoridade policial, o denunciado negou que tenha ateado fogo na companheira com intenção de matá-la e que teria sido um acidente, versão conflitante com as circunstâncias apuradas durante as investigações. 

A materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas através dos elementos que compõem o inquérito policial, especialmente pelo depoimento da vítima, das testemunhas, registros fotográficos, auto de exame de corpo de delito e pelas demais provas que o instrumentalizam. A justiça, então, definiu pena de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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