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Rádio FM em Barras PI estaria veiculando propaganda extemporânea de pré candidato a prefeitura de Barras PI

Na ocasião um vereador do município denunciou que foi citado em entrevista de um ex prefeito e pré candidato em uma emissora de rádio FM Comunitária.

08/04/2020 às 21h10 Atualizada em 08/04/2020 às 21h56
Por: Redação Geral Fonte: Longah.com
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Vereador Antonio Leite sentiu-se atacado em pronunciamento feito em Rádio FM comunitária em Barras PI
Vereador Antonio Leite sentiu-se atacado em pronunciamento feito em Rádio FM comunitária em Barras PI

Barras PI  - Um vereador respondeu acusações feitas durante pronunciamento político em rádio comunitária no município de Barras PI. 

Rádio Comunitário FM em Barras PI 

Rádio comunitária não pode ser utilizada para fins políticos eleitoreiros como está sendo esta rádio de Barras, diz vereador.

Vereador Antonio Leite

O vereador Antonio Leite (PSD) solicitou ao longah.com um espaço para responder pronunciamento feito pelo ex-prefeito Manim Rego (Progressistas) em rádio comunitária cuja concessão à comunidade teve o intermédio da família da presidente da Câmara de Vereadores de Barras, Emília Costa.

Como não teria espaço na rádio, segundo ele mesmo afirma, Antonio Leite decidiu se pronunciar através deste meio de comunicação.

Ele inicia lembrando que uma rádio comunitária não pode ser utilizada para fins políticos eleitoreiros como está sendo esta rádio de Barras “que permite que o ex-prefeito Manim Rego utilize na hora que ele achar conveniente”.

O ex-prefeito é parceiro político da família Costa, que conseguiu levar a rádio para Barras. Emília Costa é cotada para ser vice em uma possível candidatura dele.

Antonio Leite está certo, as rádios comunitárias não podem ser utilizadas para fins político-partidários, mas devem ter finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo, e são considerados de interesse nacional, conforme decreto da Anatel.

Utilizar rádio para outros fins podem levar à punições graves, se houver uma denúncia formal.

“A coisa é escancarada. Manim Rego se gaba no programa de rádio, que é parceiro da vereadora Emília, a “proprietária” da rádio comunitária.

Manim diz que “ficou” com os dois vereadores que tiveram mais votos na câmara: Emília e Maurício Rego, seu filho. Maurício realmente teve mais voto, mas é o vereador campeão de faltas  durante esses quatro anos de mandato”, entrega Antonio Leite.

“Maurício e Emília foram os mais votados, mas só tiveram 2.819 votos juntos. Some os votos dos cinco vereadores que estão com o Capote, é bem mais que o dobro”, lembrou.

Um ponto da fala do ex-prefeito que deixou Antonio Leite bem chateado foi a acusação de que teriam se vendido ao ex-prefeito Edilson Sérvulo para se filiarem ao PSD.

“Se optar por um candidato e por um partido for se vender, Manim Rego está dizendo que comprou a vereadora Dra. Emília. Nós, os vereadores que estamos juntos no PSD, estávamos juntos desde o início com Capote.

Continuamos com ele sempre fazendo oposição durante todo esse mandato. É uma acusação leviana. Barras sabe”, lamenta o vereador.

POSSE DE BENS

Outro destaque dado por Antonio Leite foram as acusações de Manim Rego sobre a posse de bens dos seus adversários. “Quer dizer que as pessoas trabalham e não podem comprar nenhum imóvel?

Manim Rego tem uma casa em Barras, duas casas em Barra Grande, uma mansão em Teresina, um apartamento em Brasília. Ele e o filho andam desfilando em carrões e ele vem falar de bens?”, questionou.

“Não estou criticando, olhe bem, toda pessoa que trabalha pode ter bens, mas ficar acusando os outros nas rádios de enriquecimento ilícito é muito sério.

Vamos respeitar os outros, fazer uma campanha limpa. Esse tipo de abordagem é típica dele, mas as pessoas não são cegas”, completa Antonio Leite.

O parlamentar lembra, ainda, que desde 1978 começou a votar no Cabelouro, que votou também em Manim Rego. Votou nos candidatos indicados por Manim: Elias França e Chico Marques.

Mas no dia que precisou do voto de Maurício Rego para presidente da Câmara levou um não. “Disso ele não lembra!”, finaliza.

Radio Comunitária FM 

No caso de uso irregular de FM comunitária para Fins políticos e extemporâneo a Polícia Federal através da Anatel pode fechar a emissora de rádio Comunitária FM. 

Veja link original da matéria do Portal Longah.com.br 

 http://longah.com/destaque/barras-vereador-responde-acusacoes-feitas-durante-pronunciamento-politico-em-radio-comunitaria/

 Lei n° 9.612/1998

Lei Nº 9.612/1998 define as emissoras de rádio comunitárias no Brasil como pertencente a associações ou fundações que representam um público nele contido, vivendo em um bairro ou unidos por uma causa social e que a estação se define como porta-voz desse público.

Elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros.[1] Estas características técnicas delineiam uma cobertura de parcela de uma área urbana, uma cobertura parcial no município.

Por ter uma função cultural, a emissora não pode ter intervalos comerciais explícitos, mas sim apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura.

Os horários de programação não podem ser alugados ou vendidos a terceiros e a retransmissão de outras estações é proibida (contrariando a ideia de uma "estação de rádio comunitária").

As emissoras estar abertas a opiniões divergentes e a estilos de vida divergentes em relação a cada um deles.

O raio médio de alcance das rádios comunitárias é de 1 km (cobrindo uma vila e um bairro em particular).

O uso para o proselitismo ideológico-político ou para apresentar uma crença específica não é permitido. Uma entidade que tenha interesse pode enviar os documentos para o Registro de Declaração de Interesse.

Os pedidos recebidos irão para o Plano Nacional de Outorgas (PNO), depois será aberto um aviso com os documentos que deverão ser enviados. Isso não significa que a instituição tenha obtido a radiofrequência, pois haverá um processo de seleção para eliminar a concorrência.

Mesmo se, afinal de contas, for autorizado, deverá ser assinado 90 dias até a liberação pelo Congresso Nacional, caso contrário o solicitante poderá requerer uma licença provisória.

As frequências mais usadas são 87.5 MHz, 87.7 MHz, 87.9 MHz, 98.7 MHz, 104.9 MHz, 105.9 MHz, 106.3 MHz e 107.9 MHz. A frequência é reservada e a liberação somente é feita pela Anatel.

A história das rádios comunitárias brasileiras é inclusiva no contexto da redemocratização brasileira na segunda metade da década de 1980.

Na luta para instituir o serviço, um movimento começou em 1991, organizando-se sob a forma de um fórum, em 1994, o judiciário deu um voto a favor do estabelecimento das rádios comunitárias e seus proponentes para se tornarem legais.

A maior cidade do país, São Paulo, por falta de frequência reservada para esse serviço, conseguiu regular essas rádios apenas em 2007, por meio de um edital público.

Atualmente são cerca de 34 estações do gênero operando apenas em 87.5 MHz (diferente das frequências comumente usadas).

De acordo com o novo plano de canalização, criado em 2019, apenas as frequências 87.5 MHz, 87.7 MHz e 87.9 MHz seriam reservadas ao serviço de RadCom.

Em 10 de julho de 2018, o plenário do Senado Federal aprovou o aumento da potência das estações de rádios comunitárias de 25 watts para 150 watts, a metade efetiva de uma rádio comercial de baixa potência.

O senador e autor do projeto disse que vai melhorar a cobertura nas áreas rurais onde as casas estão mais dispersas.

No entanto, a Anatel pode interferir e determinar a potência máxima que pode ser transmitida, especialmente quando houver rádios comunitárias adjacentes.

A proposta foi criticada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).[8] No final de 2018, o ex-ministro Gilberto Kassab ordenou o fechamento de mais de 130 rádios comunitárias por irregularidades.

O estado de Minas Gerais foi o que mais perdeu estações (27), seguido de São Paulo (20). Os outros 22 estados perderam 1 rádio comunitária cada um.

Em 2014, havia 4641 estações de rádio comunitárias no Brasil, 47% de todas as emissoras de rádio, sendo o dobro das emissoras de rádio comerciais e educativas em FM e o triplo das emissoras de rádio AM.

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