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Presos em operação da Força Tarefa são sentenciados no Piauí

O Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal condenou três e absolveu dois réus presos na Operação Desmonte III, deflagrada pela Força Tarefa de Segurança Pública do Piauí (FTSP-PI/01), na manhã do dia 07 de maio de 2022, em dois imóveis, um situado no Bairro Alfa II e o outro na comunidade São Gerônimo, ocasião em que foi efetuada as prisões e o confisco de várias armas de fogo, munição, dinheiro e veículos.

Redação Geral
Por: Redação Geral Fonte: blog do coveiro
14/02/2023 às 08h42
Presos em operação da Força Tarefa são sentenciados no Piauí
FOTO: REPRODUÇÃO/BLOG DO COVEIRO

O Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal condenou três e absolveu dois réus presos na Operação Desmonte III, deflagrada pela Força Tarefa de Segurança Pública do Piauí (FTSP-PI/01), na manhã do dia 07 de maio de 2022, em dois imóveis, um situado no Bairro Alfa II e o outro na comunidade São Gerônimo, ocasião em que foi efetuada as prisões e o confisco de várias armas de fogo, munição, dinheiro e veículos. 

A sentença foi proferida na quarta-feira da semana passada (08/02), mas publicada somente na manhã desta segunda-feira (13/02). O magistrado acatou em partes a denúncia do Ministério Público e a tese defensiva apresentada pela competentíssima banca de advogados.

Os cinco réus foram denunciados pelos crimes de integrar organização criminosa, porte ilegal e compartilhamento de armas de fogo e tráfico de entorpecentes. Antônio Nilson do Amaral, vulgo "Júnior Roco" ou "Matuto", foi condenado a 15 anos e 07 meses de reclusão, enquanto Bruno Nakayama Carvalho Rodrigues, alcunha "Ian", teve em seu desfavor uma sentença de 14 anos, 10 meses e 15 dias de prisão.

O acusado Antônio Leandro Paulo Gomes teve uma pena de dois anos de detenção, apenas pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Já os nacionais Gerson Oliveira dos Santos e Luís Fernando Nunes Rocha, vulgo "Pestana" foram inocentados de todas as acusações.

Com a decisão, o magistrado revogou a decisão de prisão preventiva e determinou a expedição de seu alvará de soltura, respectivamente

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